A Fundação Procon- SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com apoio da ANP, reforça a fiscalização sobre postos de combustíveis visando combater práticas abusivas e o comércio de combustíveis adulterados.
Na última quinta-feira a Fundação Procon-SP disponibilizou um selo específico para denúncias e queixas contra postos de combustíveis. Desde então efetuou – através do selo (disponibilizado no site), redes sociais, atendimento eletrônico e telefone 151 – 1.147 atendimentos referentes ao aumento nos preços de combustíveis.
Alertamos que o Procon fiscaliza a “prática abusiva” e não os preços, visto que não existe tabelamento.
A “prática abusiva” se configura quando há um aumento injustificado. Em um primeiro momento as empresas são notificadas para apresentar documentação sobre os preços de fornecedores e os praticados, além da justificativa para elevação dos preços. Após análise da documentação o estabelecimento poderá ser multado com base no seu faturamento.
ALERTA
A greve dos caminhoneiros não elimina direitos dos consumidores, mas exige bom senso de todos. Importante lembrar que:
– o desabastecimento não é uma infração, especialmente no cenário atual;
– a limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores.
– No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência.
– Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter.
Recomendação
– Evite estocagem de alimentos. Isso contribui para o desabastecimento e aumento dos preços. Compre o essencial e necessário apenas.
– Jamais fazer estoque de combustível para não colocar a família e vizinhos em risco.
– Evite deslocamentos desnecessários até que a situação seja normalizada
– Procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.
A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados à distância através do site www.procon.sp.gov.br. Quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote:
– Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista;
– Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente;
– As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional”;
– Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque);
– Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito) . Com informações do Procon-SP.