Uma mulher de Rondônia teve o pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Porto Velho. A razão? Segundo o G1, por não ter mãoes e pernas, a mesma não pôde assinar os documentos que autorizam o pagamento.
Em entrevista ao portal, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS em 2019, mas todas as solicitações foram negadas. Uma delas porque Cleomar não poderia assinar os papéis.
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“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma.
Apesar da negativa, Cleomar insistiu e fez um novo requerimento para tentar um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência,que também foi indeferido por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
Na terceira tentativa, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS, pois não pode trabalhar e sua filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver.
“Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafa.
Resposta do INSS
A assessoria de comunicação do INSS informou ao G1 que foi solicitado ao instituto um auxílio-doença para Cleomar e este foi indeferido por falta de período de carência, no ano passado. Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
Ainda segundo o INSS, a renda da família foi apurada em razão das informações constantes do cadastro único para programas do governo federal.
O INSS informou ainda que atendeu pessoalmente a filha de Cleomar e foi informado que um novo requerimento poderia ser feito se houvesse alteração da composição do grupo e também da renda familiar junto ao Cadúnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício.