Governo proíbe demissão por justa causa a pessoas que não apresentarem certificado de vacinação

Por Redação
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério do Trabalho e Previdência proibiu empregadores de demitir funcionários, por justa causa, que não queiram apresentar certificado de vacinação contra a Covid-19. Além disso, é classificada como atitude “discriminatória” a exigência do ‘passaporte de vacinação’, documento que garante que o cidadão foi imunizado, durante processos seletivos e contratações.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz um trecho da portaria.

A portaria, contudo, deixa livre ao empregador determinar e divulgar as orientações e protocolos de medidas necessárias para prevenção e controle dos riscos de transmissão da doença. A testagem periódica também poderá ser oferecida aos trabalhadores.

A portaria é assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.

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