IPVA pode ser pago com desconto até esta sexta-feira

Por Redação
3 Min
carro-IPVA1
O proprietário pode circular até 10 dias após o pagamento do licenciamento com o comprovante emitido pelo banco credenciado em mãos | FOTO: Reprodução |

 

A corrida para a quitação do licenciamento anual do veículo já começou. Sendo assim, os proprietários devem ficar atentos à data de vencimento para evitar transtornos futuros. Para quem deseja aproveitar o desconto de 10% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2015 pode efetuar o pagamento, em cota única, até esta sexta-feira (6). Para isso, o proprietário deve comparecer a qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil e Bradesco, com o número do Renavam em mãos.

De acordo com o Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se um condutor com um veículo não licenciado for parado em uma blitz, levará uma multa de caráter gravíssima, no valor de R$ 191,54, inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além do recolhimento do veículo. Ele ainda tem que pagar a taxa do guincho, que varia de acordo com a distância de onde o carro é apreendido. O proprietário só poderá retirar o veículo após efetuar o pagamento do licenciamento pendente.

Não portar o documento obrigatório (CRLV) também é infração, como consta no Art. 232 do CTB, só que nesse caso a infração é leve, a penalidade é uma multa no valor de R$ 53,20, a inclusão de três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento. É importante ressaltar que a multa vai para o proprietário do veículo e não para o motorista. Se a irregularidade não for sanada até o fim da blitz, o carro também é recolhido para depósito.

O proprietário pode circular até 10 dias após o pagamento do licenciamento com o comprovante emitido pelo banco credenciado em mãos. Mas, se em até cinco dias úteis ele não receber o CRLV em sua residência, deve ir ao Detran e verificar se o endereço cadastrado está correto, levando o comprovante de residência atualizado. Os valores de 2015 poderão ser consultados no site do Departamento Estadual de Trânsito-Detran/BA.

Compartilhe Isso