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Agora é lei! Cães e gatos passam a ser obrigados a ter RG; saiba como vai funcionar mudança


Uma nova lei obriga que os tutores de cachorros e gatos o “RG” dos seus animais de estimação. A norma foi expedida na última quinta-feira (27) e já está em vigor. Os tutores terao um período de 180 dias para se adequar à nova regra.

A Lei nº 8.015/2023 entrou em vigor no Rio de Janeiro e a mudança promete ajudar nas políticas públicas de combate a zoonoses, proteção animal e demais questões relacionadas aos pets.

O projeto é de autoria dos vereador Carlos Caiado (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luiz Ramos Filho (PMN), Marcio Ribeiro (Avante), Jorge Felippe (PSD), Willian Coelho (DC), Vera Lins (PROGRESSISTAS), Eliseu Kessler (PSD), Dr. Gilberto (Podemos) e Luciano Medeiros (PSD).

A modalidade do registro de animais domésticos enquadrados como cães e gaos passou a ser obriatória e a lei foi expedida pela Câmara Municipal. Agora, os animais passarão a ter um “RG” semelhante aos que os seres humanos já têm.

A medida está causando burburinho, pois alguns analisam a mudança na legislação como algo necessário, já outros argumentam que é um absurdo e um gasto desnecessário. Contudo, a polêmica não interferiu na nova regra e os que não a cumprirem, ficarão expostos às devidas sanções legais.

No Rio de Janeiro, já havia possibilidade de registrar os pets e, em alguns casos, isso era obrigatório. Contudo, agora com a nova regra, o cadastramento passa a ser uma exigência legal para todos.

Os tutores terão 180 dias para se adequar à lei, como citado acima, mas o prazo pode se estender caso os doguinhos sejam recém-nascidos, tornando o ato de registro necessário para gatos e cães até o sexto mês de existência.

O registro só poderá ser feito caso o animal esteja com o cronograma de vacinação em dia. Agora, o tutor também é obrigado a informar mudanças sobre o pet como morte, fuga, desaparecimento ou troca de proprietário.

Como registrar o pet?

Para fazer o cadastro, o tutor precisará acessar o sistema Sisbicho, criado pela prefeitura do Rio de Janeiro, e preencher as informações exigidas. Ele também deverá pagar uma taxa para o registro ser incluído. Caso a pessoa seja inscrita no Cartão Família Carioca, ela fica isenta do valor.

Milena Ribeiro

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