Mesmo sem acordo entre todas as entidades e empresas de trabalhadores por aplicativo, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um projeto de lei para regulamentar as atividades das plataformas digitais.
A proposta a que a Folha teve acesso inclui o pagamento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor mínimo por hora, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários.
Leia Também
Pela minuta do projeto, prestadores de serviço de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poderão trabalhar como autônomos ou ser contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Há ainda regras como abertura de postos de apoio —com estrutura sanitária e refeitórios, por exemplo—, transparência nas avaliações, com impedimento de as plataformas suspenderem trabalhadores, além de custeio de itens necessários para o trabalho e oferta de equipamentos de proteção.
As empresas deverão cadastrar e descontar a contribuição ao INSS dos trabalhadores, conforme o tipo de contrato de trabalho. Haverá ainda contribuição previdenciária dos aplicativos, também dependendo do tipo de contrato.
A minuta, que ainda poderá ser alterada, proíbe o enquadramento da categoria como MEI (Microempreendedor Individual), que tem alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
O projeto de lei começou a ser elaborado no final de agosto, pela coordenadoria-geral de legislação e normas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do Ministério da Previdência Social.
Procurada, a Previdência não comentou o teor da minuta. Afirmou que integrou o grupo de trabalho para a regulamentação das plataformas digitais e confirmou que “a inclusão previdenciária desses profissionais é um dos temas em pauta”.
“Ainda não há um projeto fechado, nem uma data definida de quando será enviado ao Congresso Nacional”, disse a pasta, em nota.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, enviou o vídeo da sessão da qual o titular da pasta, Luiz Marinho, participou nesta segunda-feira (9), no Senado.
A minuta traz três opções de contrato de trabalho, uma como prestador de serviços, outra como contribuinte individual e uma terceira com carteira assinada.
No caso de quem optar por ser contribuinte individual, não há horários e dias de trabalho fixos, e o desconto da contribuição ao INSS será de 11% sobre a remuneração, conforme legislação previdenciária de 1991, que rege as regras das contribuições até hoje. A empresa também pagará sua parte.
Para quem é CLT, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, e são aplicadas sobre cada faixa da remuneração, além da contribuição empresarial de 20%. No entanto, aplicam-se as regras da carteira assinada, com horário de entrada e saída, e dias específicos de trabalho.
“Se ele for contribuinte individual, ou seja, aquele que tem liberdade, que presta serviço de modo eventual, quando ele quer, como quer, onde quer, enfim, a contribuição vai ser 11%”, afirma a advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Um grupo de trabalho debateu por 150 dias a regulamentação das atividades, mas foi encerrado no dia 12 de setembro sem um entendimento com os trabalhadores de entrega. Houve, porém, avanços com motoristas de aplicativos de passageiros.
“Nós estamos praticamente acordados com o setor de aplicativos de transporte de pessoas; as bases estão acordadas”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta segunda, em audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
“Com relação aos entregadores, ainda não houve acordo, não está sendo fácil, provavelmente nós teremos que remeter ao Congresso Nacional arbitrando o que vai acontecer, pois as empresas estão muito duras com relação a isso”, afirmou.
Na sexta (6), Marinho tratou sobre o impasse com o setor de duas rodas em um evento no SindPD (sindicato de processamento de dados), em São Paulo. “Sobre quatro rodas [caminha para entendimento]. Duas rodas não está dando acordo. Então o governo vai arbitrar provavelmente.”
Na ocasião, o ministro criticou o que chamou de precarização do trabalho. “A sociedade tem de refletir se deseja um garoto, uma garota, lhe entregando a comida quentinha em minutos, se ele está sendo bem tratado, e se ele está tendo o direito de levar essa comida para sua família. Ou não importa o bem-estar?”, disse.
“Meu bem-estar pode estar sendo servido por trabalho na área da escravidão? Trabalho ultraprecário? É isso que a sociedade brasileira pensa? Não acredito”, completou a uma plateia de sindicalistas, que o aplaudiu.
A ideia da pasta é apresentar a proposta em duas semanas. Antes, o ministério pretende levar o texto para conhecimento de Lula. “Eu pedi primeiro que a gente escreva [o projeto]”, disse Marinho na sexta.
VALOR MÍNIMO A SER PAGO
Pelas negociações, o valor mínimo a ser pago pela hora trabalhada poderá ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas.
O valor não está expresso na minuta. A Folha, porém, confirmou com três fontes a par das negociações.
A ideia é que haja uma remuneração mínima de R$ 1.320 no mês, que é o salário mínimo atual. Para isso, a jornada de trabalho seria de 176 horas levando em conta a hora do salário mínimo, de R$ 7,50.
O problema é que os entregadores que trabalham de moto ou bicicleta exigem o pagamento da chamada hora logada, enquanto empresas defendem a hora trabalhada.
O presidente da Amabr (associação dos motofretistas de aplicativos e autônomos do Brasil), Edgar Francisco da Silva, o Gringo, afirmou que, para ele, foram 150 dias de negociação sem resultados. Gringo representa parte dos trabalhadores do setor de duas rodas.
“Os assuntos que a gente tratou foram remuneração, saúde, segurança, transparência e Previdência. Nada avançou”, disse Gringo. Segundo ele, o PL ficará a critério do governo. “Estamos esperando o governo pôr este PL para fora para ver o que é bom e o que é ruim para nós. Os R$ 17 são inaceitáveis”, disse.
“Este valor de R$ 17 por hora trabalhada não é aceito pelos trabalhadores, o certo é hora logada. Esses R$ 17 que estão sendo citados é uma proposta ridícula. No iFood, por exemplo, o entregador já ganha mais de R$ 23 a hora”, afirmou.
VEJA AS REGRAS PROPOSTAS PELO GOVERNO
A lei a ser apresentada ao Congresso “regulamenta as formas de trabalho prestado por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, estabelece mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para a melhoria das condições de exercício das atividades”, diz minuta do projeto.
DEFINIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DAS EMPRESAS
Serão dois tipos: empresa prestadora de serviços que opera por plataforma digital, que administra e disponibiliza a oferta de serviços por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; e empresa de anúncio de serviços que opera por plataforma digital.
COMO DEVE SER O CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho terá as seguintes cláusulas obrigatórias: a definição das condições da prestação do serviço; a definição da política/forma de remuneração; a definição das políticas/regras de pontuação, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta serviço por meio de aplicativos ou plataformas digitais e a forma de avaliação dos serviços prestados.
ESPAÇO DE APOIO
A empresa deverá disponibilizar acesso a espaços de apoio para os prestadores, com instalações sanitárias e lavatório, ambiente para refeições, água potável, descanso e conexão à internet, em número proporcional ao fluxo de prestadores a serem atendidos. Elas poderão, inclusive, compartilhar o mesmo espaço entre si, ofertando a seus prestadores de serviços.
SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÕES
O seguro de vida deverá ser de 30 vezes o piso do INSS, que é o salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.320, o que dá R$ 39,6 mil. Além disso, as empresas devem indenizar alguns custos. Os percentuais são de até 60% ou até 40%, dependendo do tipo de custo, mas a minuta não define os tipos. Há ainda cláusula que prevê fornecimento de equipamentos de segurança.
PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESCONTO DE INSS
As empresas poderão ter três tipos de contrato com os trabalhadores: como prestador de serviço, contribuinte individual por conta própria e trabalhador contratado por CLT.
Haverá o desconto da contribuição ao INSS por parte da empresa para o qual o trabalhador presta o serviço e também o pagamento de percentual da contribuição previdenciária do empregadores.
Para quem for contratado por CLT, é necessário cumprir horário, mas serão garantidos direitos como 13º, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e horário de intervalo, entre outros.