As motocicletas elétricas estão começando a ganhar popularidade dentre os consumidores que buscam uma opção mais sustentável de transporte. No entanto, surge a dúvida sobre a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir esses veículos. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as motos elétricas seguem as mesmas regras das motocicletas movidas a combustão.
Para dirigir uma moto elétrica, é essencial ter uma CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). A CNH “A” permite a condução de veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral e mais de 50 cilindradas. Já a ACC é exigida para ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos com velocidade máxima abaixo de 50 km/h são considerados ciclomotores, enquanto aqueles com velocidade superior a 50 km/h são classificados como motocicletas.
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Para as motos elétricas com velocidade máxima inferior a 50 km/h, não é necessária a CNH. Contudo, é obrigatório o emplacamento do veículo e a observância das normas de trânsito, como circular apenas onde permitido e utilizar os equipamentos de segurança necessários.
Já para as motos elétricas com velocidade máxima superior a 50 km/h, a CNH de categoria A é exigida, assim como o registro e emplacamento do veículo, além de estar equipado com todos os itens demandados pela legislação.
Portanto, os chamados ciclomotores elétricos, com até 50 cc de potência e que podem atingir no máximo 50 km/h, não demandam CNH. Porém, é fundamental seguir as normas de trânsito e utilizar os equipamentos de segurança obrigatórios.
Além da habilitação, as motos elétricas precisam ser registradas e emplacadas, e devem contar com espelhos retrovisores, sistema de iluminação, velocímetro e buzina. Todos os veículos de duas e três rodas devem ser conduzidos com capacete em ruas e rodovias.
A Resolução 996 do Contran, em vigor desde 01 de julho de 2023, padronizou as regras e equipamentos obrigatórios para a condução de ciclomotores em todo o Brasil. Antes disso, cada cidade tinha sua regulamentação, o que gerava confusão tanto para os usuários quanto para os lojistas.
As scooters elétricas que ultrapassam os 50 km/h necessitam de CNH de categoria A ou ACC, além de emplacamento. Existem diversas categorias de motos elétricas, como ciclomotores elétricos, scooters elétricos e motocicletas elétricas, cada uma com suas especificidades em termos de potência e velocidade.
Com a crescente adoção de veículos elétricos, é essencial estar ciente das regulamentações vigentes para garantir a segurança no trânsito e evitar possíveis infrações. Por isso, antes de adquirir uma moto elétrica, certifique-se de possuir a documentação necessária para desfrutar de uma experiência de condução tranquila e dentro da legalidade.