Na última quinta-feira (19), o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) que faz parte do pacote de corte de gastos do governo federal. A proposta agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos aspectos incluídos pela Câmara dos Deputados e mantidos pelos senadores é a extinção do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT).
O DPVAT, criado em 1974, era um seguro anual pago pelos proprietários de veículos, com recursos destinados a indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Com sua extinção, esses pagamentos serão interrompidos.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, atuou como relator do texto e optou por não fazer alterações, evitando assim o retorno da proposta à Câmara. O objetivo era concluir a tramitação antes do início do recesso parlamentar, que se inicia na segunda-feira (23). Além disso, a proposta também traz ajustes em regras fiscais, a redução de benefícios tributários e a possibilidade de bloqueio de emendas parlamentares.
Segundo o comunicado oficial do Senado, a proposta recebeu 72 votos favoráveis e apenas um contrário, de Hamilton Mourão, do Republicanos-RS. Agora, a proposta segue para sanção presidencial.
Em relação ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), ele consiste em uma taxa anual que era cobrada de todos os proprietários de veículos automotores. Essa cobrança variava conforme o tipo de veículo e sofria ajustes anuais. Criado para substituir o DPVAT, extinto em 2020 no governo Bolsonaro, o SPVAT possui a mesma finalidade. Apesar de alguns Estados e o Distrito Federal terem anunciado que não cobrariam o SPVAT, a lei torna o pagamento obrigatório. Sem a quitação do seguro, o veículo não pode ser licenciado, impedindo sua circulação legal.
A volta do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito foi sancionada em maio de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte de uma legislação complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
No que diz respeito aos valores do SPVAT, estes eram calculados com base na estimativa de indenizações a serem pagas, despesas operacionais e repasses obrigatórios. A previsão inicial apontava para um valor anual entre R$ 50 e R$ 60, mas o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) precisava ainda definir os valores definitivos e as condições de pagamento.
A Câmara dos Deputados revogou o SPVAT em uma votação no dia 18 de dezembro, após intensos debates. A decisão estava inserida num acordo do governo para avançar no pacote de redução de gastos.
Em caso de falta de pagamento do SPVAT, o veículo não poderia ser licenciado, o que impediria a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento essencial para a circulação. O proprietário estaria sujeito a uma multa, pontos na CNH e à remoção do veículo caso a situação não fosse regularizada.
Tanto o DPVAT quanto o SPVAT tinham como objetivo principal indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa ou local do incidente. A cobertura era válida em todo o território nacional, abrangendo tanto os motoristas quanto os pedestres envolvidos em ocorrências com veículos automotores.
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