Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de um salário mínimo estão começando a receber a segunda parcela do décimo terceiro a partir desta segunda-feira (3). O pagamento será realizado até o dia 7, com as datas estabelecidas de acordo com o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
A antecipação do décimo terceiro para aqueles que recebem um salário mínimo teve início no dia 24 e seguirá até o dia 8. Ao final desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados terão recebido a primeira parcela, englobando tanto aqueles que recebem o benefício mínimo quanto os que recebem acima desse valor.
Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro podem ser consultados no extrato disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, bem como no site gov.br/meuinss. Caso não tenha acesso à internet, é possível verificar a liberação do décimo terceiro ligando para o número 135. Nesse caso, será necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados com o atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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O decreto que autorizou a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Esta será a quinta vez consecutiva em que os segurados do INSS receberão as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Já em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro resultará em uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste valor, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio e sendo paga entre o final de maio e o início de junho. O restante está relacionado à primeira parcela, da competência de abril, paga no final de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção são aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro e terão o valor calculado de forma proporcional.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
Com informações da Agencia Brasil