O Conselho Monetário Nacional regulamentou, em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (5), as condições das linhas especiais de crédito destinadas a socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os financiamentos, no valor de R$ 15 bilhões e anunciados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
As linhas de crédito, que utilizarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social, serão direcionadas para a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, desde que sejam microempresários e operem em municípios em estado de calamidade pública, serão beneficiadas com os empréstimos.
Para as operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Em ambos os casos, as instituições concedentes assumirão o risco de inadimplência das operações.
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As taxas finais de juros serão a soma das taxas dos recursos do Fundo Social, provenientes da exploração de petróleo na camada pré-sal, e das taxas de remuneração das instituições financeiras. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses, com o tomador tendo de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha de crédito escolhida.
A concessão da linha de crédito para pessoas jurídicas estará condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Com informações da Agencia Brasil