Início da portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

Por Redação
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A partir de hoje, os detentores de cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. A medida, que entra em vigor nesta segunda-feira (1º), foi estabelecida por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e aprimorar o planejamento financeiro dos consumidores.

A resolução, que também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida a partir de janeiro, não previa inicialmente a portabilidade do saldo devedor da fatura. Entretanto, essa possibilidade foi incluída na última reunião do CMN do ano passado, como parte do programa Desenrola.

Operação de crédito

A opção de portabilidade também se estende aos demais métodos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são disponibilizados para quitar dívidas já assumidas. A proposta da instituição financeira interessada deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture o montante devido. Além disso, a portabilidade deve ser realizada sem custos adicionais para o consumidor.

Caso a instituição credora original contra-oferte ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento proposto pela instituição concorrente. Conforme o Banco Central (BC), essa igualdade de prazos possibilitará a comparação dos custos envolvidos.

Transparência

O CMN também determinou a ampliação da transparência nas faturas do cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas devem conter uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total a ser pago, a data de vencimento da fatura do período em questão e o limite total de crédito disponível.

Além disso, as faturas devem incluir uma seção dedicada às opções de pagamento, na qual deverão ser especificados o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo, as alternativas de financiamento do saldo devedor da fatura (listadas do menor para o maior valor total a ser pago), as taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras também são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em um canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência. Adicionalmente, as faturas devem conter uma seção com informações complementares, como lançamentos na conta, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, tarifas aplicadas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.

Com informações da Agencia Brasil

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