A alegria da corretora de seguros aposentada Maria Aparecida Leandro Ferreira, 62 anos, foi momentânea. Após receber sua primeira aposentadoria, ela descobriu que tinha direito a cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ao comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal em janeiro deste ano, ela ficou sabendo que o dinheiro estava retido na conta única do Tesouro Nacional e não poderia ser sacado até outubro, devido a um atraso na elaboração de um sistema informático pelo Ministério da Fazenda.
“Não fui informada em momento algum sobre o saldo a receber [as cotas antigas do PIS/Pasep]. Apenas descobri ao receber um documento do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] ao me aposentar, que indicava que eu poderia ir a uma agência da Caixa e efetuar o saque do PIS/Pasep”, recorda Maria Aparecida. O Fundo PIS/Pasep beneficiou aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, data da promulgação da Constituição brasileira.
Por um momento, Aparecida pensou ter sido vítima de fraude quando o sistema da agência da Caixa no Guará 2, cidade a 10 quilômetros de Brasília, informou que o dinheiro não estava mais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Posteriormente, a gerente da agência informou que o dinheiro estava no Tesouro Nacional e que era passível de resgate, mas ela não tinha informações sobre como, onde, nem quando fazer a retirada”, relembra a aposentada.
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Em comunicado à Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que uma portaria emitida pela pasta no final de junho prorrogou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que irá operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro aos trabalhadores. O prazo anterior estava estipulado para 30 de junho deste ano. A pasta também esclareceu que a Caixa Econômica Federal realizará os pagamentos após a conclusão do sistema.
Em junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o Tesouro poderiam ser feitos nas agências da Caixa. Contudo, as requisições estão paralisadas no banco até a finalização do sistema informático.
O dinheiro, na verdade, esteve disponível para Aparecida e cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo anterior liberou o saque das antigas cotas. Durante oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep), totalizando R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque para herdeiros de pessoas falecidas que possuíam cotas no antigo fundo. Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo emitiu uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos para a conta do FGTS em nome do trabalhador. Ao invés de se dirigir a uma agência bancária, bastava que o titular ou herdeiro solicitasse o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferiria o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Embora o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep tenha começado em 2017, limitado a pessoas com mais de 60 anos na época, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Com a ampliação do saque em 2018, o número de pessoas elegíveis para o saque aumentou para 23,8 milhões, com um total de R$ 35,7 bilhões a serem recebidos. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e aproximadamente 30 mil para retirar as cotas do Pasep.
Apesar das intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido para o Tesouro em agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados, incluindo Aparecida, ainda não haviam sacado R$ 26,3 bilhões. Esse valor corresponde aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020, mais os rendimentos do período em que o dinheiro permaneceu nas contas do FGTS. Em média, cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, de acordo com o Conselho Curador do FGTS.
No final de 2022, a Emenda Constitucional da Transição determinou a transferência dos recursos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional. Em junho do ano passado, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência para o Tesouro. A quantia foi repassada em agosto do ano passado.
A devolução dos recursos fortaleceu o caixa do governo federal no ano passado, evitando um aumento ainda maior do déficit primário. O déficit primário, resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública, encerrou 2023 em R$ 230,54 bilhões, devido ao pagamento de precatórios adiados pelo governo anterior.
Apesar da transferência para o Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até cinco anos. Em caso de falecimento do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da conclusão do sistema informático.
Maria Aparecida afirma ter obtido esclarecimentos sobre a situação apenas por meio da reportagem. “Na Caixa, a instrução era abrir uma ocorrência interna e, quando o valor estivesse disponível, ele seria automaticamente depositado na conta do banco que eu informei. A gerente também afirmou que não era necessário retornar para verificar o andamento. Desde janeiro, não procurei mais a agência e só soube o que realmente está ocorrendo pela Agência Brasil“, relatou a aposentada.
Em caso de solicitação de saque pelo titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Se as cotas forem requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, em substituição à carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Com informações da Agencia Brasil