A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores com dívidas no cartão de crédito passaram a contar com uma nova ferramenta para aliviar seu endividamento: a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura. Esta medida, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem o objetivo de facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, permitindo que os consumidores encontrem melhores condições de pagamento.
Segundo Alysson Fábio, Professor de Ciências Contábeis da Estácio, “A portabilidade de dívida permite que os clientes transfiram o saldo devedor de um cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Isso é feito através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. A nova instituição financeira oferece uma proposta para quitar o saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas”.
Como Solicitar a Portabilidade:
1. Obtenção de Informações da Dívida: O primeiro passo é solicitar à instituição emissora do cartão de crédito todas as informações pertinentes sobre a dívida, como o saldo devedor, número de parcelas a vencer e taxas de juros aplicadas.
2. Negociação com Nova Instituição: Com essas informações em mãos, o cliente deve negociar as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.
3. Formalização da Transferência: Após a negociação, a nova instituição financeira realiza a transferência dos recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida anterior. Este processo deve ser gratuito para o cliente.
4. Restrições de Valor e Prazo: É importante destacar que o valor e o prazo da nova operação não podem exceder o saldo devedor e o prazo restante da operação original.
5. Prazo para Contraproposta: A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.
6. Desistência da Portabilidade: Caso o cliente mude de ideia, ele pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição sobre a decisão.
Alysson Fábio enfatiza que a transferência do saldo devedor do cartão de crédito entre instituições é um processo totalmente gratuito para o cliente. Além disso, os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao consumidor, garantindo que a portabilidade não gere despesas adicionais.
Essa nova regra promete trazer mais competitividade ao mercado de crédito e oferecer aos consumidores uma chance real de melhorar suas condições financeiras ao buscar alternativas mais vantajosas para o pagamento de suas dívidas.