Governo e setor imobiliário discordam sobre reforma tributária

Por Redação
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O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e pode sofrer uma nova alteração, o que poderá fazer o texto voltar à Câmara. O governo e o setor imobiliário estão em desacordo em relação ao novo sistema de tributação sobre a venda de imóveis por empresas.

De acordo com o projeto, as vendas de imóveis novos por empresas, conhecidas como incorporações, terão uma alíquota reduzida em 40%, o que equivale a 16,78% do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O cálculo é baseado na alíquota padrão de 27,97% calculada pelo Ministério da Fazenda após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados. As vendas de imóveis por pessoas físicas permanecerão isentas de tributação, como atualmente.

O setor imobiliário critica as mudanças. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária média sobre o segmento é de 6,4% a 8%. A CBIC e outras entidades do setor, como a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), defendem o aumento do redutor da alíquota padrão de 40% para 60%, o que reduziria a alíquota de IVA para 11,98% e teria um impacto neutro sobre o setor.

Por sua vez, a equipe econômica afirma que os 16,78% de alíquota efetiva do texto atual nem sempre refletirão a carga tributária final. Isso se deve ao redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, que reduzirá o IVA para os imóveis populares.

O Ministério da Fazenda esclarece que o imposto não incidirá sobre todo o valor do imóvel, mas sobre a diferença entre o custo da venda e o valor do terreno. No caso da compra de vários imóveis para a construção de um prédio, a soma do valor dos imóveis será deduzida do imposto.

Apesar das ressalvas, o setor imobiliário não se convenceu. Em uma audiência na CAE, no final de agosto, o presidente da Abrainc, Luiz Antonio França, defendeu não apenas o aumento do redutor, mas também um regime de transição que preserve a carga tributária atual para empreendimentos iniciados antes da entrada em vigor do IVA.

Com informações da Agencia Brasil

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