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Caixa vai abrir duas horas mais cedo para pagar o FGTS inativo

Foto: Evandro Veiga/CORREIO

Tem gente que está contando as horas para botar a mão no dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque começa amanhã o período de saques para os nascidos em janeiro e fevereiro, que têm até o dia 31 de julho para retirar o abono.

Para atender tanta gente ansiosa, a Caixa anunciou que vai abrir duas horas mais cedo todas as agências nos dias 10, 13 e 14 de março para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nesse sábado também tem esquema de plantão. Em Salvador são 20 agências que devem funcionar das 9h até as 15h. Para consultar as agências em funcionamento é necessário acessar o site da Caixa.

Esta semana, a gerente de Atendimento da Caixa, Rute Madureira, participou de uma entrevista ao vivo pelo Facebook feita pelo editor de Economia do CORREIO, Flávio Oliveira. Ela respondeu às dúvidas de internautas que acompanharam a transmissão. “Não precisa de agonia para correr até as agências porque que os saques podem ser feitos até julho. Clientes com conta poupança na Caixa, por exemplo, terão este crédito automaticamente”, disse.
A única operação que não poderá ser realizada no sábado é a de transferência de valores acima de R$ 4.999 para outros bancos, já que o TED (Transferência Eletrônica Disponível) depende do funcionamento da instituição financeira que receberá o crédito.

De acordo com informações da Caixa são 4,8 milhões de trabalhadores no país que terão direito a sacar neste primeiro lote. Estarão disponíveis R$ 6,96 bilhões, o equivalente a 15,9% do total dos recursos. A estimativa é de que cerca 34% tenham o dinheiro automaticamente creditado. Outros 25% poderão sacar o dinheiro com o Cartão Cidadão. Os demais precisarão ir a uma das agências da Caixa.

Perguntas dos leitores

O que é uma conta inativa do FGTS e quem tem direito a fazer esses saques?

Por princípio, uma conta se torna inativa quando o vínculo com o emprego é encerrado. As contas inativas que são objetos da medida provisória contemplam empregados que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa. Antes da medida provisória, havia condições específicas para o saque destas contas. Era preciso que o trabalhador ficasse fora do FGTS por no

mínimo três anos. A medida provisória vem e suspende isso até o dia 31 de julho. Porém

restringe para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2016.

É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim. A pessoa trabalha em várias empresas. Quantos foram os contratos de trabalho, também serão os números de contas inativas.

Existe algum limite de saque por valor ou quantidade de contas?

Não. Você pode sacar todo o saldo de todas as contas. Você tem hoje uma conta de FGTS que rende 3% ao ano. A sugestão é que você saque de todas as contas enquadradas na medida provisória.

Qual a documentação necessária para fazer o saque? (Cris Silva)

Se o valor é de até R$ 1,5 mil e você tem a senha do Cidadão, é só chegar em um dos terminais de autoatendimento da Caixa e fazer o saque com o número do PIS até esse valor. Se o valor é até R$ 3 mil, aí você tem que ter o Cartão Cidadão, a senha e um documento com foto (identidade, habilitação, conselhos regionais ou carteira de trabalho).

Funcionários do estado inativos também têm direito? (Elienete Alves)

É uma pergunta delicada porque o funcionário do estado não tem FGTS. Mas, no seu caso, nós vamos imaginar que trabalhava no estado e antes de trabalhar lá tinha tido alguma outra atividade onde recolheu o FGTS. O fato de trabalhar no estado não impede de sacar esses recursos, caso esta conta exista.

Como posso saber se tenho um FGTS inativo? (Djanira Nascimento)

O melhor caminho é entrar no site da Caixa . Lá ele vai informar quais as contas inativas que você tem, os valores e os contratos de trabalho a que elas se referem. Também é possível entrar em contato no 0800 7262017.

A empresa onde trabalhei não deu baixa na minha carteira e o processo está correndo na Justiça. Nesses casos o que o trabalhador pode fazer? (Lucas Santos)

Aí existe uma divergência na informação. Lucas saiu da empresa, mas a data não consta no sistema da Caixa. Nesse caso específico, ele precisa ir na Caixa com a documentação que comprova que o vínculo está rompido e aí o banco vai fazer o acerto do cadastro, liberar o que está pronto para liberar e o que depois for depositado dentro desta conta trabalhista, ele vai poder sacar de acordo com o calendário.

No caso de trabalhadores que encontram a conta inativa em aberto, porém com o saldo zerado. Qual a orientação para esta situação?

O cliente pode ter sacado logo que completou os três anos sem FGTS ou então, outra coisa que tem acontecido muito também é que a empresa não fez os recolhimentos. A orientação que a gente dá é que o trabalhador tente conversar com a própria empresa. Dependendo desta conversa, ele vai procurar a Justiça do Trabalho e o sindicato que representa a sua categoria. Por isso é importante fiscalizar o seu FGTS e consultar todos os meses no site da Caixa se este depósito está sendo feito.

Quem não tem o cartão cidadão como pode fazer o saque? (Julia Sacramento)

Quem não tem Cartão Cidadão e tem até R$ 1,5 mil para receber pode ligar para o 0800 7260207, fazer um pré-cadastramento da senha do Cidadão e depois disso ir em qualquer casa lotérica para cadastrá-la. Acima de R$ 1,5 mil e caso não esteja neste lote, dá tempo de ir em uma agência da Caixa e solicitar o seu Cartão Cidadão.

Quem tem conta poupança na Caixa vai ter esse valor depositado automaticamente? (Valdir Tavares)

Dos 30 milhões de trabalhadores que têm contas inativas, 10 milhões deles têm conta poupança na Caixa. Todos esses receberão automaticamente nas suas contas, respeitando o calendário. Mas vale lembrar que o depósito automático é só na caderneta de poupança. As contas conjuntas não têm crédito automático. Só as individuais. As contas correntes não têm crédito automático. Ele entra no site da Caixa e faz a opção para a conta que tem disponível para o crédito.

Fiz um agendamento pela Caixa para receber, mas o valor que apareceu é menor do que o que eu tenho na conta. O que eu devo fazer? (Priscila Amorim)

Nesse caso específico, Priscila, se você tem dúvida quanto a esses valores, é só procurar uma agência da Caixa para esclarecer melhor o que aconteceu.

Trabalhei em duas empresas e não depositaram meu FGTS. Só que essas empresas não

existem mais. O que devo fazer? (Marcos Bahia)

Vai na linha do que nós falamos sobre a necessidade de procurar a Superintendência do Trabalho e os sindicatos onde você vai poder buscar esses direitos.

Quem quer sacar o dinheiro, onde pode sacar?

Nós temos uma rede bastante extensa de casas lotéricas e correspondentes bancários. Todas elas podem pagar valores de até R$ 3 mil, mediante a apresentação de um documento de identificação, Cartão Cidadão e senha.

Quem foi demitido depois de 15 de dezembro de 2015 tem direito ao saque? (Biell Senna)

Tem direito de saque nas condições anteriores à medida: três anos fora do regime. Ou seja, pedi para sair porque resolvi me tornar autônomo. Não tive mais vínculo empregatício neste período. Depois de três anos, eu posso sacar esse valor que fica lá rendendo na conta do FGTS 3% ao ano.

E as contas ativas? As pessoas podem sacar?

São muitas as possibilidades de saque para a conta ativa. Se você trabalha na empresa, e não quer sair de lá, pode usar o dinheiro da conta ativa para comprar um imóvel. Também dá para sacar após a aposentadoria. Completou 70 anos e continua trabalhando? Também pode sacar o FGTS.

No caso em que os beneficiários da conta do FGTS já faleceram, o que é preciso fazer para ter acesso ao recurso?

O falecimento do trabalhador extingue o vínculo empregatício e automaticamente essa conta é liberada para saque independente de medida provisória. Quem saca depende de algumas premissas: ser dependente nominado pela Previdência Social, quando a ela expede quem é o beneficiário. Se os beneficiários forem menores, eles só podem sacar depois da maioridade. O terceiro só pode fazer qualquer movimento do falecido mediante a comprovação da condição dele de beneficiário com certidão da Previdência Social ou por procuração judicial.

Idosos e pessoas com dificuldade de locomoção podem denominar terceiros para ir ao banco ou casas lotéricas para fazer esse saque? Que documentos levar?

Por princípio, as contas de FGTS não podem ser sacadas por procuração. Mas no caso de um impedimento, vai numa agência da Caixa que a agência vai ter condições de orientar qual o tipo de medida que ele precisa empreender.

O que você aconselha que seja feito com esse benefício?

Estou em uma fase na minha vida que eu penso muito que poderia ter poupado mais. Esse dinheiro é seu, resultado do seu trabalho. Se tem uma dívida, vale a pena fazer as contas e ter a oportunidade de ficar livre disso. É uma decisão particular. Quando decidir, dê a esse dinheiro o

valor do esforço do seu dia a dia de trabalho. É bom lembrar que o nosso cronograma começa no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho. Em 10 de março, começamos a pagar todos os nascidos em janeiro e fevereiro. É importante ainda dizer que neste sábado, a gente vai abrir também para continuar fazendo esses pagamentos.

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