Foi suspensa temporariamente nesta segunda-feira (16/7), a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamentou as operadoras de planos de saúde a cobrar dos clientes em franquia e coparticipação até 40% do valor de cada procedimento realizado. A Resolução Normativa 433 entrou em vigor no último dia 28 de junho
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a medida liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF na última sexta-feira (13/7). O mérito da ação ainda será julgado e a resolução segue suspensa até o exame feito pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
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Nota da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”
A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.