Pagar impostos e obrigações tributárias, além de responsabilidade social enquanto empreendedor e cidadão, pode evitar problemas futuros na hora de emitir algum documento como, por exemplo, a Certidão Negativa de Débito (CND). Apenas em 2017, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu pouco mais de 13 milhões de certidões a pessoas físicas e mais de 8 milhões de certidões para pessoas jurídicas em todo o País.
A certidão é a prova de regularidade fiscal de todos os créditos tributários federais e da dívida ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita. A declaração tem a finalidade de confirmar não haver pendências financeiras ou processuais em nome da pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. O documento é obtido instantaneamente, pelo site da Receita, desde que tenha o número do CPF ou CNPJ a ser consultado.
Quando é solicitada
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A declaração é solicitada em financiamentos diversos; compra e venda de imóveis e automóveis; espólios; concorrência pública; licitações; saída do País; e auditorias.
Para quem abre empresa com objetivo de negociar com órgãos públicos, a certidão negativa de débitos é um documento presente que permite comprovar que não há pendências com órgãos federais ou estaduais no momento da emissão do documento. A apresentação da certidão também pode ser decisiva para a contratação de empréstimo.
Pendências
Caso o contribuinte necessite da CDN, se houver restrição, é necessário regularizar para depois ter acesso à certidão negativa. No Portal e-CAC, no site da RFB, o contribuinte pode pesquisar as pendências que impedem a emissão da certidão, bem como emitir o documento de arrecadação para pagamento do débito ou prestação de parcelamento em atraso, solicitar parcelamento e obter orientação de como entregar declaração de que está omisso pela internet ou regularizar pendência cadastral.
Outras certidões negativas
Diversas certidões negativas podem ser emitidas nos mais variados âmbitos, como a certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria-Geral da União; estadual, para quem precisar comprovar a existência ou não de débitos relativos a tributos estaduais; municipal; da Previdência Social e do FGTS; e imobiliária.
Tem ainda a Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, que comprova se há ou não processos trabalhistas para pessoa física ou jurídica. Em todos os órgãos, os documentos emitidos devem conter detalhamentos sobre a informação solicitada. Todos possuem data de validade. Com informações do Portal Brasil.