A partir do mês de novembro, trabalhadores que estão com FGTS menor que o que é de direito, só poderão acionar a Justiça do Trabalho para reclamar valores referentes aos últimos cinco anos. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em 2014 e entra em vigor em novembro deste ano. A informação é do Metrópoles.
O entendimento do STF foi de que o tempo que o trabalhador pode requerer o ressarcimento do FGTS não recebido, deverá seguir o mesmo padrão de outras demandas trabalhistas, os últimos cinco anos. Segundo Gilmar Mendes, a Constituição já estabelece o período de meia década.
O entendimento do Tribunal muda uma resolução do Tribunal Superior do Trabalho, que fixava 30 anos como prazo retroativo. A nova resolução valerá a partir do dia 12 de novembro.
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