A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). O prazo final normalmente é 30 de novembro, mas, neste ano, a data cai num sábado, então o pagamento deve ser antecipado. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Mas, atenção: o valor da segunda parte deve ser menor que o da primeira, porque ela sofre descontos.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil em 1962 pela Lei 4.090. A norma garante que o trabalhador receba o correspondente a um doze avos da remuneração por mês de serviço, ou seja, um salário extra ao fim de cada ano. Todo profissional com carteira assinada, seja rural, doméstico ou urbano, tem direito à gratificação. Conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário. Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O cálculo do décimo terceiro salário se dá pela divisão da remuneração integral por doze e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais noturnos, insalubridade e comissões adicionais também entram nesse cálculo.
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