Os beneficiários do Bolsa Família já podem se organizar para o recebimento da segunda parcela do auxílio emergencial do governo. Os pagamentos começam na próxima segunda feira (18) e seguem o número final do NIS (número de inscrição social). Confira o calendário completo da segunda parcela:
Parcelas de R$600 no Bolsa Família
A segunda parcela será paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número final do NIS:
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Para os demais calendário está indefinido
O pagamento do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família segue o calendário oficial do programa, por isso, já está definido. Já para os demais beneficiários do auxílio, a segunda parcela ainda não tem data para ser paga, mesmo após várias ocasiões que foram datadas e desmarcadas.
Cadastros inconclusivos
Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica, reforça o pedido para que os trabalhadores que apresentaram um cadastro inconclusivo, façam o recadastro.
Ele diz que normalmente são erros fáceis de serem corridos como mudança de gênero e também pessoas que se declaram chefes de família e não inserem os dependentes. Para isso, basta acessar o aplicativo do auxílio emergencial ou o site.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço