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Calendário auxílio emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote

Calendário auxílio emergencial Bolsa Família foi LIBERADO! Veja quando sacar 2º lote

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se organizar para o recebimento da segunda parcela do auxílio emergencial do governo. Os pagamentos começam na próxima segunda feira (18) e seguem o número final do NIS (número de inscrição social). Confira o calendário completo da segunda parcela:

Parcelas de R$600 no Bolsa Família

A segunda parcela será paga entre os dias 18 a 29 de maio de acordo com o número final do NIS:

  • dia 18: NIS final 1
  • dia 19: NIS final 2
  • dia 20: NIS final 3
  • dia 21: NIS final 4
  • dia 22: NIS final 5
  • dia 25: NIS final 6
  • dia 26: NIS final 7
  • dia 27: NIS final 8
  • dia 28: NIS final 9
  • dia 29: NIS final 0

Para os demais calendário está indefinido

O pagamento do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família segue o calendário oficial do programa, por isso, já está definido. Já para os demais beneficiários do auxílio, a segunda parcela ainda não tem data para ser paga, mesmo após várias ocasiões que foram datadas e desmarcadas.

Cadastros inconclusivos

Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica, reforça o pedido para que os trabalhadores que apresentaram um cadastro inconclusivo, façam o recadastro.

Ele diz que normalmente são erros fáceis de serem corridos como mudança de gênero e também pessoas que se declaram chefes de família e não inserem os dependentes. Para isso, basta acessar o aplicativo do auxílio emergencial ou o site.


Requisitos para receber o auxílio emergencial

O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o “coronavoucher”, como:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego com carteira assinada
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado

Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
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