Trabalhadores informais que foram beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 em 2020 poderão ser obrigados que devolver o dinheiro em 2021 caso tiverem recebido uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 neste ano.
A forma como essa devolução será feita ainda está sendo estudada pela Receita Federal. “O assunto será objeto de normatização pela Receita e, assim que publicado, será comentado”, informou o órgão de acordo com o jornal Extra.
Essa devolução foi uma contrapartida oferecida pelo Senado para retirar a exigência que havia sido imposta pelo governo federal de que quem tivesse tido renda superior a R$ 28.559,70 em 2018 não receberia o auxílio.
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De acordo com o projeto de lei aprovado no Senado em 22 de abril, o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano de 2020, rendimentos tributáveis em valor superior à primeira faixa da tabela progressiva anual de Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 28.559,70) fica obrigado a apresentar a declaração anual em 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do auxílio.
O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de maio.