O microempreendedor individual (MEI) que também é trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
Segundo o Portal do Empreendedor do Ministério da Economia, o microempreendedor tem direito ao seguro “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.
De acordo com o jornal Metrópoles, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) seguiu esse entendimento e decidiu a favor de uma trabalhadora que ficou desempregada e se tornou MEI por um período de cinco dias.
Ainda segundo a publicação, a mulher chegou a ter o benefício suspenso após a superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia ter recorrido no TRF-1 para negar o seguro-desemprego, mas conseguiu obter o direito de volta.
Para a advogada Ramille Taguatinga, do escritório Kolbe Advogados e Associados, o governo tem negado, de maneira equivocada, o benefício a MEIs dispensados do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com renda inferior a um salário mínimo.
“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, explicou Taguatinga.