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Contestação do auxílio emergencial vai até este sábado para o Bolsa Família

Saque do auxílio emergencial / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Integrantes do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado em abril têm até hoje (1º/5) para contestar o resultado. O prazo começou em 16 de abril. A contestação pode ser feita pelo próprio sistema de consulta do Ministério da Cidadania, no site consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe, um botão estará disponível um botão para contestação, na mesma tela de consulta. Caso a não aprovação do auxílio tenha acontecido por algum motivo de indeferimento definitivo não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. A lista de motivos que podem ser contestados também está disponível no site do ministério.

Mais de 10 milhões de beneficiários do programa social foram considerados elegíveis para receber o auxílio em abril. O pagamento da primeira das quatro parcelas foi realizado de 16 a 30 de abril para este público, de acordo com o número do cartão.

Outros 4,59 milhões de beneficiários não foram considerados elegíveis e receberam o valor habitual do programa social. O público do Bolsa Família recebe o auxílio emergencial desde que existam pessoas no grupo familiar que atendam aos critérios e o valor do auxílio seja maior que a quantia já recebida pelo Bolsa Família.

O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ou sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível. Integrantes do Bolsa Família usam o mesmo cartão de saque do programa.

O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso, bem como cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP.

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