“Auxílio emergencial” para trabalhador afetado pela pandemia começa a ser pago; veja se você tem direito

Por Redação
2 Min

Trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada de trabalho reduzida por conta da pandemia da Covid-19 começam a receber Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) nesta sexta-feira (28/5).

O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional. O benefício terá duração de 120 dias, devido ao fato de ter sido definido como Medida Provisória (MP).

Pelo programa, estes trabalhadores receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego. Nos casos de redução do salário o BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o empregado teria direito se fosse demitido. Já no caso de suspensão de contrato, corresponde a 100%.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o local em que o trabalhador tenha conta corrente. Aqueles que não dispõem de uma conta corrente receberão os valores por meio de conta poupança social digital da Caixa. Essa modalidade será gratuita, e é semelhante ao sistema do auxílio emergencial.

Em caso de dúvidas a recomendação é que o empregado e o empregador consultem o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do Ministério da Economia ) e a central telefônica oficial do programa (158).

A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.

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