Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (13) o decreto do presidente Jair Bolsonaro que obriga as concessionárias de energia elétrica a atualizarem automaticamente o cadastro de beneficiários da tarifa social. A medida deve facilitar a inclusão de consumidores que têm direito aos benefícios oferecidos pelo programa, que oferece desconto nas contas de luz e isenção de bandeiras tarifárias. Com a sanção presidencial, a expectativa é de que dobre o número de pessoas enquadradas no projeto. Atualmente 12 milhões de consumidores são atendidos pelo programa, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a justificativa da decisão, potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do programa, ainda que enquadrados nos requisitos para receber a dedução.
“A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”, diz a justificativa. “Desse modo, a sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.”