De acordo com comunicado divulgado nesta segunda-feira (8) pelo governo federal, o decreto que regulamenta e Auxílio Brasil, programa social que deve substituir o Bolsa Família, já está pronto e deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta noite.
O decreto detalha novas regras e parâmetros para participar do programa, incluindo novos tipos de benefícios adicionais às famílias participantes – como bolsas para jovens com bom desempenho em esportes e ciências na escola – e também um aumento na idade máxima dos filhos para ter direito aos pagamentos.
Tinham direito ao Bolsa Família as famílias com renda abaixo da linha da pobreza e com filhos de até 17 anos matriculados na escola. Essa idade passa a ser estendida para 21 anos.
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O valor médio do benefício será de R$ 400 – conforme antecipado pela analista Thais Arbex. O texto também não fala sobre as fontes de financiamento para o programa. A ampliação do benefício para R$ 400 em 2022 depende da aprovação da PEC dos Precatórios, que ainda deve ser votada em segundo turno na Câmara dos Deputados nesta semana. A PEC reformula regras do Orçamento e abre espaço para novos gastos em 2022.
De acordo com o governo, os primeiros pagamentos do novo Auxílio Brasil começarão em 17 de novembro, para cerca de 14,6 milhões de famílias. Todas as pessoas já cadastradas receberão o novo benefício automaticamente,
“O Programa substitui o Bolsa Família e traz uma ampliação significativa em seu escopo, além de simplificar a cesta de benefícios, prezando pela emancipação das famílias que já estejam em situação de autonomia, a fim de que ocorra a entrada de novas famílias em situação de vulnerabilidade”, diz a nota do Planalto.
As mudanças incluem reformulações nos benefícios que hoje são pagos a famílias pobres com crianças e adolescentes ou a famílias na pobreza extrema:
- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
- Benefício Composição Familiar: inclui os jovens de 18 a 21 anos incompletos no benefício (no Bolsa Família, o pagamento era limitado aos dependentes com idade de até 17 anos). “O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal”, de acordo com a nota.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: as famílias que, após receber os benefícios anteriores, continuarem com a renda mensal per capita inferior à da linha da extrema pobreza terão direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Entre os novos complementos a serem acrescidos ao valor de base do programa, estão:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não haverá número máximo de beneficiários.
- Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Linha da pobreza reajustada
Para ser elegível tanto ao Bolsa Família quanto, agora, ao Auxílio Brasil, a renda mensal da família deve estar abaixo da linha da pobreza, que passa a ser de um máximo de R$ 200 considerada a renda per capita da casa: é o equivalente, por exemplo, a uma casa com cinco pessoas que vivem com um total de R$ 1.000 por mês.
Famílias com renda per capita inferior a R$ 100 são consideradas em situação de extrema pobreza.
Estes recortes de renda são definidos pelo próprio governo e não eram revistos desde pelo menos 2018. Os valores foram atualizados na última sexta-feira (5), por outro decreto editado por Bolsonaro, com um reajuste de 17%.Até então, o limite da extrema pobreza estava R$ 89 e, da linha da pobreza, em R$ 178 por pessoa.
Como era o Bolsa Família
Oficialmente extinto em outubro depois de 18 anos de existência, o Bolsa Família pagava um benefício de R$ 41 a R$ 48 por gestante, bebê, criança ou adolescente na família, para todas as famílias com renda mensal per capita abaixo da linha da pobreza (de até R$ 178 por mês antes do reajuste).
Estes valores foram reajustados, pelo decreto de sexta-feira, para R$ 49 a R$ 57.
As famílias podiam acumular um máximo de cinco benefícios (R$ 205) para gestantes e os dependentes de até 15 anos, e dois (R$ 96) para os jovens de 16 e 17.
As crianças e adolescentes precisam estar matriculados na escola e comprovar frequência para ter direito ao benefício.
As famílias na extrema pobreza (aquelas com renda per capita menor do que R$ 89, antes do reajuste), ainda recebiam um benefício fixo de R$ 89. Este valor foi reajustado para R$ 100.