Desconto de 20% e parcelamento ampliado do IPVA é mantido para 2023

Por Redação
5 Min

O Governo do Estado vai manter, pelo segundo ano consecutivo, o desconto de 20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Também serão mantidos o parcelamento do imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

A tabela 2023 do imposto, assim como as condições de pagamento serão publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). As informações estão disponíveis no site.

No final do ano passado, o governador Rui Costa determinou que os percentuais de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse.

Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de 10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em no máximo três vezes.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Desconto de 10 % e parcelamento em cinco vezes
Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo.

A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa.

Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Compartilhe Isso