A reforma da Previdência de 2019 mudou a idade mínima para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A medida também estabeleceu uma regra de transição com alterações graduais. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças que entraram em vigor já a partir deste ano. O contribuinte deve ficar atento à idade mínima, tempo de contribuição e as características do trabalho que exerce.
Os requisitos para a aposentadoria mudam anualmente. As regras de transição foram criadas para amenizar o impacto da reforma nos trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho e que podem optar pela forma mais vantajosa na hora de solicitar o benefício.
Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2022, a mulher conseguia se aposentar com 57 anos e seis meses e os homens com 62 anos e seis meses. Em 2023, a idade mínima sobe para 58 anos para mulheres, e 63 anos para os homens.
Várias alterações foram feitas no trânsito no centro da cidade e na Avenida Ayrton Sena, Praia do Anil, para as comemorações do aniversário de Angra, no dia 6 de janeiro. Uma das cidades mais antigas e lindas do país. Shows musicais, fogos, o tradicional corte do bolo, missa solene e café comunitário marcaram o aniversário da cidade.
A norma de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição, era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 89 pontos, para mulheres, e 99 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 90 e 100, respectivamente.
Já na transição da aposentadoria por idade, que trazia mudanças apenas para mulheres, passa a valer a idade permanente de 62 anos. Em 2022, elas conseguiam se aposentar aos 61 anos e seis meses.
A advogada Isabela Marques Rego, especialistaa em Direito Previdenciário do escritório Pires Queiroz e Martins, aponta que o trabalhador não deve “ficar sem contribuir, porque com as regras da reforma cada ano a mais no tempo de contribuição do segurado significa aumento do valor do benefício”. Ela também faz um alerta para quem entrou ou saiu de um trabalho antes de completar um mês.
“O contribuinte empregado, que possui carteira assinada, deve se atentar aos meses que recebeu menos que um salário-mínimo, no bruto. Como, por exemplo, começou a trabalhar no meio do mês ou foi demitido antes do final do mês e assim receberá menos que um salário-mínimo bruto, ele deve complementar sua contribuição para o INSS. Com a Reforma passou a ser responsabilidade do próprio empregado pagar o INSS nos meses que seu salário for menor que um salário-mínimo”, explicou.
Para os segurados do INSS que cumpriram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido, é possível se aposentar pelas normas de 2022. “Os parâmetros das regras de transição podem mudar de acordo com o ano. “Se o segurado se qualificou para a aposentadoria em um ano, ele continuará elegível no ano seguinte”, pontuou o Ministério do Trabalho e Previdência.
“O direito adquirido os protege, funciona como se congelasse as regras quando a pessoa cumpre todos os requisitos. Isso também vale para quem já cumpriu todas as regras mesmo antes da reforma (em novembro de 2019) e optou por continuar a trabalhar. Não terá prejuízo, o cálculo dela que será melhorado quanto maior o tempo de trabalho”, ressalta advogada.
Já a especialista Jeanne Vargas diz que, uma vez iniciado o pedido de aposentadoria, é preciso entender em qual regra de transição o segurado se encaixa melhor. “O mais importante nesse momento é saber quais são as regras de transição em que o segurado pode se enquadrar, e qual é a regra mais vantajosa para ele se aposentar. (…) Tudo isso ele só vai saber fazendo uma análise previdenciária do seu tempo de contribuição, dos seus salários para saber qual é o valor aproximado daquele benefício e qual será o melhor momento para ele se aposentar.”
Regra da idade mínima progressiva
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027. Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade e 30 contribuições para se aposentar e os homens, 63 anos de idade e 30 de contribuições para requerer o benefício.
O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22).
Ano Idade miníma – Homens Idade mínima – Mulheres
- 2022 62 e seis meses 57 e seis meses
- 2023 63 58
- 2024 63 e seis meses 58 e seis meses
- 2025 64 59
- 2026 64 e seis meses 59 e seis meses
- 2027 65 60
- 2028 65 60 e seis meses
- 2029 65 61
- 2030 65 61 e seis meses
- 2031 65 62
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019
Regra por pontuação
Neste caso, a idade somada ao tempo de contribuição dá uma pontuação ao trabalhador. O mínimo necessário vai para 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Também é preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição, estabelecido em 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028). Lembrando que na soma do tempo de contribuição com a idade é levado em consideração ano, mês e dia. Esta é a regra que atinge o maior número de trabalhadores. Em geral, beneficia os que começaram a trabalhar mais cedo.
O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22).
Ano Soma: idade com tempo de contribuição (pontos) – Homens Soma: idade com tempo de contribuição (pontos) – Mulheres
- 2022 99 89
- 2023 100 90
- 2024 101 91
- 2025 102 92
- 2026 103 93
- 2027 104 94
- 2028 105 95
- 2029 105 96
- 2030 105 97
- 2031 105 98
- 2032 105 99
- 2033 105 100
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019
Para os profissionais do ensino básico, a regra de aposentadoria sempre foi diferente. Desta vez, além do tempo de contribuição ser reduzido em 5 anos, a pontuação também cai 5 pontos. Essa pontuação também é progressiva em um ponto em casa ano.
Em 2023, aumenta para 85 (mulhures) e 95 (homens). Lembrando que essa regra diferenciada só vale para professores que foram ou são educadores de ensino básico por no mínimo 25 anos de tempo (mulher) e 30 (homem).
Ano Soma: idade com tempo de contribuição (pontos) – Professores Soma:idade com tempo de contribuição (pontos) – Professoras
- 2022 94 84
- 2023 95 85
- 2024 96 86
- 2025 97 87
- 2026 98 88
- 2027 99 89
- 2028 100 90
- 2029 100 91
- 2030 100 92
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos.
A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categooria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
O valor do benefício é calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. É aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheeres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 7.087,22).
Ano Idade do homem Idade da mulher
- 2022 65 61 e seis meses
- 2023 65 62
Fonte: Emenda Constitucional 103/2019
O que não muda
Das cinco regras de transição, em duas não há mudanças. São elas: o pedágio de 50% e o de 10%.
Pedágio de 50%
– Mulher: Se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
– Homem: Se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Caso faltavam apenas dois anos para chegar aos 30 de contribuição (mulheres) ou 35 (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário — índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
– Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
– Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Caso também faltavam dois anos para chegar aos 30 de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Como fazer o pedido
O segurado poderá agendar para fazer o requerimento da aposentadoria na Central de Atendimento do INSS (telefone 135), por meio do aplicativo ou do site Meu INSS usando a senha do gov.br, além das agências da Previdência Social. Tanto no site ou aplicativo, é possíl simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberia.