Economia

Julgamento no STF sobre ICMS pode deixar conta de luz mais cara

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nos próximos dias se os brasileiros deverão pagar, ou não, o ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), ambas tarifas a respeito da transmissão de energia. De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), caso o STF aprove o pagamento, o valor da conta de energia deve aumentar cerca de 10%, a depender do Estado. O Congresso Nacional, no ano passado, aprovou uma Lei Complementar que estabelecia a isenção do ICMS sobre tais tarifas. Contudo, uma liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por governadores de 11 Estados e do Distrito Federal. Os governantes reclamam que a retirada do ICMS sobre tais tarifas tem impactado diretamente nos cofres públicos com a diminuição da arrecadação. O julgamento deve ser realizado pelo STF de forma virtual e até o dia 3 de março.

Em entrevista à Jovem Pan News, Wagner Ferreira, que é diretor jurídico da Abradee, contestou a tese dos governadores porque à medida que for aumentada a conta de energia, cai o poder de compra dos brasileiros: “Todos os estudos econômicos e de desenvolvimento social das grandes instituições, estudiosos e universidades dão conta de que o insumo energia, para cada valor de tributo que você reduz, você aumenta a capacidade de compra e investimento”. O advogado de Direito Tributário e Constitucional, André Oliveira, argumenta que o julgamento do STF causa insegurança jurídica, já que o próprio STF avaliou o tema em 2017.

Oliveira também defende que a Lei Complementar aprovada em 2022 não seria inconstitucional: “Está na Constituição Federal, isso se chama uma isenção heterônoma. Então, cabe à Lei Complementar, como o ICMS é um imposto estadual obrigatório para todas as unidades da federação, cabe à Lei Complementar regulamentar de forma uniforme e prever as isenções. Pode-se entender que isso é uma isenção que a Lei Complementar resolveu estabelecer. Muito me estranha o STF dizer que é inconstitucional essa isenção heterônoma, que tem base constitucional”.

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