As principais plataformas de comércio eletrônico da Ásia que operam no Brasil, Aliexpress, Shein e Shopee, deixam claro aos consumidores que o imposto cobrado nas compras feitas no exterior não é de responsabilidade das empresas, mas sim dos clientes. Essa informação pode ser encontrada nos termos e condições de uso dessas plataformas ou nas áreas de atendimento ao cliente.
De acordo com o item 2.7 dos termos e condições da Shein, “com relação a produtos comprados de fora do Brasil, você poderá estar sujeito à incidência de impostos sobre importação. Todas as taxas de liberação alfandegária são de sua responsabilidade e não temos controle sobre essas taxas”. O trecho é destacado em letras maiúsculas, para que os consumidores fiquem cientes da responsabilidade.
Além disso, o contrato cita que, ao usar o site, o cliente concorda que “como importador, é sua responsabilidade cumprir todos os regulamentos e leis do seu próprio país”. Ou seja, é de responsabilidade do cliente liquidar todas as taxas, despesas aduaneiras, tarifas e tributos em tempo hábil. A Shein não tem nenhuma responsabilidade sobre essas taxas.
A Shopee também destaca que o imposto de importação é de “responsabilidade exclusiva” do cliente, e há possibilidade de cobranças adicionais de tributos de importação no controle aduaneiro. A plataforma cita que esse tributo é de responsabilidade exclusiva do cliente e não é reembolsado pela Shopee.
As empresas deixam claro que não têm nenhuma ação sobre essas taxas, já que se trata de uma questão legislativa do próprio governo brasileiro. Ao se isentarem de qualquer responsabilidade, as plataformas informam que o vendedor também não poderá ter nenhuma ação sobre essas taxas.
O Aliexpress também esclarece que o pagamento dos impostos de importação é de “obrigação” do consumidor, e o comprador é obrigado a fazer o desembaraço aduaneiro. Em caso de dúvida sobre como receber uma compra parada pela aduana, a empresa sugere que o cliente entre em contato com a alfândega local e pague o imposto de importação e forneça o documento para liberação alfandegária.
É importante ressaltar que o tributo pago nas compras do exterior é estabelecido pelo chamado Regime de Tributação Simplificada (RTS), que estabelece uma alíquota de 60%. Isso significa que uma compra de R$ 100 precisa pagar imposto de R$ 60 para a liberação na alfândega, e a compra fica em R$ 160. Esse regime é aplicado às remessas postais no valor de até US$ 3 mil destinada à pessoa física ou jurídica, e a alíquota de 60% é aplicada a todas as compras e produtos, independentemente da classificação tarifária de importação dos produtos da remessa.
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