Mais de 650 mil micro e pequenas empresas foram incluídas no Simples Nacional em 2024, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal nesta sexta-feira (1º). Segundo o órgão, um total de 1.006.011 empresas solicitaram a adesão ao regime especial de tributação até o dia 31 de janeiro.
Dentre as solicitações recebidas, 657.050 contribuintes tiveram seus pedidos aceitos, o que representa 65,31% do total. No entanto, 348.961 empresas (34,69%) foram excluídas do regime simplificado de tributação devido a pendências fiscais. Vale ressaltar que o Simples Nacional unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.
No que diz respeito aos microempreendedores individuais (MEI), houve 77.362 solicitações de adesão ao Simei, o sistema específico para essa categoria. Deste total, 59.426 solicitações foram deferidas, o que corresponde a 76,82%, enquanto 17.936 foram indeferidas (23,18%).
De acordo com a Receita Federal, houve um aumento no percentual de aprovação para as micro e pequenas empresas, mas uma diminuição para os MEI em comparação com o ano de 2023. No ano anterior, o percentual de aceitação de adesões ao Simples Nacional era um pouco superior a 52%, enquanto para os MEI esse percentual girava em torno de 85%.
Tradicionalmente, empresas que não estão em dia com seus débitos são excluídas do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de cada ano. No entanto, elas têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação e solicitar a reinclusão no regime simplificado, desde que todas as pendências sejam resolvidas até essa data.
Os pedidos de adesão e as regularizações foram processados durante o mês de fevereiro. É importante ressaltar que a data limite de 31 de janeiro para efetuar a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada, uma vez que esse prazo é estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime especial.
Empresas e microempreendedores que tiveram seus pedidos indeferidos têm o direito de contestar essa decisão. No entanto, a Receita Federal ressalta que a contestação deve ser feita junto ao ente público ao qual o contribuinte deve: União, estados, municípios ou Distrito Federal.
No caso de pendências com a Receita Federal, os contribuintes podem acessar o endereço eletrônico (informado no texto) para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.
É importante compartilhar essas informações com outras pessoas. Afinal, a adesão ao Simples Nacional pode trazer diversos benefícios para as empresas de menor porte. A regularização da situação fiscal é fundamental para garantir a participação nesse regime tributário simplificado e usufruir das vantagens oferecidas.
Portanto, é essencial que as empresas estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais e busquem o auxílio das autoridades competentes caso enfrentem problemas nesse sentido. A transparência e a regularidade são fundamentais para o bom funcionamento do sistema tributário e para o sucesso dos negócios.