A Justiça de São Paulo deu prazo de 30 dias para a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, deixar de utilizar o nome no país, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A empresa pode recorrer da decisão.
A assessoria de imprensa da Meta foi procurada pela CNN para comentar o caso. O espaço está disponível para manifestação.
A determinação foi feita pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça atendendo a solicitação de uma empresa brasileira do ramo de tecnologia, detentora do registro da marca desde 2008 concedido pelo INPI.
A empresa, Meta Serviços em Informação S/A, especializada em softwares, alega no processo que vem sofrendo prejuízos por ser confundida com a gigante tecnológica.
A decisão foi unânime, com o relator do processo, desembargador Azuma Nishi, destacando a impossibilidade de convivência das duas empresas devido à similaridade de atuação e defendendo o direito de exclusividade do registro mais antigo.
“A titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora remonta há quase duas décadas, sendo empregada incessantemente para identificação de produtos e serviços desde 1996”, afirmou um trecho do voto.
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