O desembargador Tito Campos de Paula, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deferiu nesta segunda-feira, 13, um efeito suspensivo ao recurso da decisão da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso que determinava a retomada do controle da Imcopa para empresas do grupo Petrópolis, de Walter Faria, conforme reportado pelo Radar Econômico. A decisão também estipula um prazo de 48 horas para a nomeação de um gestor judicial independente das partes envolvidas.
A contenda entre as empresas do Grupo Petrópolis, de Walter Faria, e a Imcopa, processadora de soja em recuperação judicial, vem se arrastando há algum tempo. A determinação da juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso foi revertida pelo desembargador Tito Campos de Paula, que concedeu um efeito suspensivo ao recurso.
Essa decisão implica que a Imcopa não retornará imediatamente ao controle das empresas do Grupo Petrópolis, tendo em vista o litígio em curso. Além disso, a nomeação de um gestor judicial independente deverá ser realizada dentro de um prazo de 48 horas, com o intuito de gerir de forma imparcial os interesses das partes envolvidas.
A suspensão da retomada da Imcopa pelo Grupo Petrópolis traz novos desdobramentos a esse embate pelo controle da processadora de soja. O cenário permanece incerto, enquanto as empresas envolvidas aguardam a nomeação do gestor judicial e novas resoluções por parte da Justiça.
Aguarda-se, portanto, o desenrolar dos acontecimentos e possíveis desdobramentos desse litígio em torno da Imcopa e do Grupo Petrópolis, com o objetivo de dirimir os conflitos e restabelecer a ordem nas relações entre as partes.