Como contratar um Tradutor Juramentado

Por Redação
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Um dos principais serviços de tradução disponíveis é o de Tradução Juramentada. É absolutamente necessária para tradução de documentos e certidões que tenham sido emitidas em outro idioma e que necessitam de reconhecimento por órgãos oficiais, tais como: certidões de nascimento, casamento e óbito; diplomas e/ou certificados emitidos por instituições de ensino, atas, contratos, declarações oficiais, passaportes e documentos de identificação, entre outros.

Diferentemente das traduções certificadas – exigidas por alguns países, como Estados Unidos para retroversão de documentos –  que contém: declaração do tradutor comprovando seus dados,  certificações e exatidão da tradução realizada no documento, as Traduções Juramentadas devem ser emitidas por um Tradutor Público Juramentado, bastando apenas seu selo que comprova a idoneidade do documento.

Como contratar serviços de Tradução Juramentada?  

É necessário verificar dados sobre os profissionais diretamente na página da Junta Comercial de cada Estado, ou através do SINTRA. Contactar o tradutor e encaminhar a documentação (original ou cópia autenticada) a ser traduzida. Caso seu estado não possua profissional habilitado para tal tarefa, é possível solicitar o profissional nas Juntas Comerciais de outros estados, pois uma vez Juramentado o documento terá validade em todo território nacional, independente do estado de inscrição do profissional.
Algumas empresas e agências de tradução, como a https://www.protranslate.net/pt/traducao-juramentada/,  facilitam este trabalho de localização do Tradutor Juramentado, agilizando assim o processo de validação dos documentos, e garantindo a excelência e caráter oficial do documento traduzido.

Exigências que um Tradutor Juramentado deve cumprir

Por ser registrado e nomeado nas Juntas Comerciais e órgãos correspondentes, o Tradutor Público, possui fé pública que comprova a precisão e qualidade de suas traduções.

Para isso, é necessário que cumpra algumas exigências. De acordo com Art. 3 do DECRETO Nº 13.609 , que estabelece o ofício de tradutor, os pré-requisitos são:

a) ter o requerente a idade mínima de 21 anos completos;

b) não ser negociante falido irrehabilitado (sic);

c) a qualidade de cidadão brasileiro nato ou naturalizado;

d) não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime cuja pena importe em demissão de cargo público ou irreabilitação (sic) para o exercer;

e) a residência por mais de um ano na praça onde pretenda exercer o ofício;

f) a quitação com o serviço militar; e

g) a identidade.

Além disso, o Tradutor deve ser nomeado nas Juntas Comerciais mediante concurso e provas de ampla concorrência realizadas de acordo com a disponibilidade de vagas publicadas em Diário Oficial.

Quais associações  ou órgãos reconhecem o Tradutor Juramentado?

  • SINTRA (Sindicato Nacional dos Tradutores);
  • Juntas Comerciais;
  • Cartórios;
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Certifique-se de que o profissional contratado é nomeado para tal posição, caso contrário isso pode custar tempo precioso na conversão do seu documento.

 

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