Educação

Órgãos públicos defendem acesso a banheiros escolares conforme identidade de gênero; entenda

Além do uso dos banheiros, MPs também orientam que todas as pessoas sejam tratadas pelo nome social com o qual se identificam | Gerd Altmann por Pixabay

O acesso a banheiros no ambiente escolar de acordo com a identidade de gênero, na Paraíba, foi defendido por meio de nota técnica divulgada nesta segunda-feira (26). O documento é assinado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Além disso, os órgãos também orientam que todas as pessoas sejam tratadas pelo nome social com o qual se identificam, independentemente de retificação judicial.

Ainda de acordo com a nota, é apontada como diretriz a realização de trabalhos educativos em todos os níveis de ensino, visando a evitar atitudes desumanas como o bullying, o preconceito e a discriminação, principalmente, no que se refere à identidade de gênero e orientação sexual.

Segundo os órgãos, o objetivo é assegurar o direito às pessoas trans acesso ao banheiro de acordo com a sua identidade de gênero não significa criar uma regra de uso indiscriminado dos sanitários por qualquer pessoa.

A nota técnica apresenta uma série de comandos constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem, entre outros direitos e deveres, a responsabilidade do Estado de proteger a criança e o adolescente da negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

MPF, MPT e MPPB destacam que o bullying, em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, é uma preocupação em termo de saúde mental de toda a população, principalmente em um ambiente de formação, como é o caso da escola.

“A dimensão positiva dos princípios da igualdade e não discriminação exige a prática de ações concretas para a superação das desigualdades, ou seja, requer ações que ativamente promovam a igualdade de gênero na sociedade, com a inclusão de grupos estigmatizados e marginalizados”, destacam os órgãos.

Entre as bases jurídicas citadas que assinalam formas de enfrentamento da discriminação estão o artigo 205 da Constituição Federal; a Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying); a Nota Técnica do CNMP 8/2016, a qual reconhece que a identidade de gênero também alcança adolescentes no seu tratamento escolar; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; os Princípios de Yogyakarta; e a Lei 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude.

Outra questão abordada foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentada em entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que compreende a escolha do gênero do banheiro a ser utilizado como projeção social da identidade sexual do indivíduo, da dignidade humana e dos direitos da personalidade.

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