A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (16/3), a lista de concessão de mil licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, observando os prazos descritos na Portaria n° 388/2024.
A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia somente é permitida a professores que estão em efetiva regência de classe, bem como se o seu eventual afastamento pode interferir no cumprimento do calendário escolar, causando prejuízo na continuidade das atividades desempenhadas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino. De acordo com o Decreto nº 8.573/2003, o docente poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada.
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas equivalentes aos meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem como base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluindo parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagens pessoais, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outros de natureza correlata.
O benefício da licença-prêmio (LP) é assegurado aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e poderá ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para a concessão da LP dos professores é realizada com base nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937/2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
Segundo a Portaria n° 388/2024, os servidores interessados em solicitar a conversão de licença-prêmio em pecúnia ou a fruição da licença-prêmio podem fazê-lo a partir de 18 de março de 2024, seguindo os procedimentos estipulados pela SEC. A medida visa beneficiar os professores que se encontram em situações que justifiquem a conversão, garantindo a continuidade do calendário escolar e o bom funcionamento das unidades educacionais.
A SEC reforça a importância de seguir as normas e prazos estabelecidos para a concessão das licenças-prêmios, garantindo assim a transparência e a legalidade do processo. A conversão em pecúnia é uma alternativa viável para os professores que, por motivos diversos, não puderam usufruir integralmente de seu benefício, permitindo que recebam o valor correspondente de forma parcelada, de acordo com sua remuneração mensal.
É fundamental que os professores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação às licenças-prêmios e busquem esclarecer quaisquer dúvidas junto à SEC, a fim de garantir a correta utilização desse benefício. A educação é uma área essencial e o reconhecimento e valorização dos docentes são fundamentais para a qualidade do ensino oferecido nas escolas estaduais da Bahia. A concessão de licenças-prêmios é mais uma forma de reconhecer o trabalho e dedicação desses profissionais em prol da educação no estado.