A Justiça Eleitoral determinou que o candidato Jerônimo Rodrigues, do PT, apareça nas suas próprias inserções na propaganda na TV, dentro do tempo previsto na legislação, conforme decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.
A campanha do petista vai precisar suspender a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1 mil por inserção irregular publicada.
“Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, pontua o desembargador, que a. Segundo ele, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade.
O advogado da coligação ‘Pra Mudar a Bahia’, Ademir Ismerim, argumentou que a propaganda fere resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).