Mais de 156 milhões de eleitores retornam às urnas neste domingo (30) para decidir as Eleições 2022 para decidir quem será o presidente. Na Bahia e em outros onze estados, os eleitores também decidem o novo governador. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.
Perdi meu título de eleitor: como saber o número?
Qual é a importância do título de eleitor?
Como baixar o título de eleitor no celular?
Pode votar sem o título de eleitor?
Quando posso regularizar meu título de eleitor?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizou todas as informações necessárias para quem vai votar neste segundo turno:
Quem vota?
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Qual o horário de votação?
O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é de 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
Quais os documentos necessários?
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.
Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Se você está querendo saber se a CNH digital é válida, sim, vale.
Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.
Como baixar o título de eleitor no celular?
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
Baixe ainda hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital, porque a emissão não será possível no dia de votação (dia 30 de outubro).
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
Como achar meu local de votação?
Confira onde você vai votar ainda hoje, para não ficar perdido depois. Você pode fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp.
No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Qual a ordem de votação?
A ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).
Tempo a mais na urna
O tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar continua valendo no segundo turno. Funciona assim: depois que você registrar o número do candidato, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.
Como justificar?
Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.