Os interessados em viajar de avião, no fim deste ano, devem se programar para chegar aos aeroportos com antecedência de, pelo menos, duas horas nos períodos de maior movimentação nos terminais. A orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em decorrência dos novos procedimentos de inspeção para embarque, também atinge os que vão embarcar pelo aeroporto Luis Eduardo Magalhães, em Salvador.
O reforço na vistoria de bagagens e revista de passageiros entrou em vigor em julho deste ano. Essa é a primeira alta temporada a passar pelo novo regime. Desde a última quarta-feira(14), a Anac reforça que a operação de fim de ano deve acontecer, em 13 aeroportos do País, até o dia 8 de janeiro.
Já na fila de inspeção, os passageiros podem retirar, com antecedência, cintos e demais objetos metálicos antes de passar pelo pórtico de raios X. Além disso, o computador portátil (notebook) deve ser colocado em uma bandeja separada. Qualquer passageiro poderá passar ainda por revista física aleatória e ter sua bagagem de mão inspecionada.
A Anac reforça que o horário de fechamento do check-in pode variar de uma companhia para outra e de voo doméstico para o internacional.
Cerca de 300 servidores da Anac trabalharão em turnos nos aeroportos: Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro; Congonhas, Guarulhos e Viracopos, em São Paulo; Salvador; Brasília; Belo Horizonte; Curitiba; Porto Alegre; Fortaleza; Recife e Manaus. Uma equipe móvel em Brasília também poderá atuar em qualquer local do país caso, ocorra algum evento não esperado.
Atrasos e cancelamentos
A companhia aérea tem o dever de informar os passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. A empresa também deve oferecer facilidade de comunicação, como ligação telefônica ou internet, para atrasos superiores a uma hora. Neste caso, o passageiro deve receber alimentação adequada. Quando o atraso passar de quatro horas, a empresa deve oferecer acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar primeiramente a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se as tentativas não derem resultado, o usuário poderá procurar a Anac, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.