A cantora Claudia Leitte, através de sua produtora Ciel, entrou com uma ação na Justiça para pedir revisão do valor de R$ 1,2 milhão cobrado pelo Ministério da Cultura (MinC) como devolução de uma turnê apoiada pela Lei Rouanet. As contas do projeto da artista foram reprovadas, segundo o MinC, porque a turnê que passou por doze capitais em 2013 não teve ações de “democratização de acesso” exigidas pela lei e necessárias para ter um projeto apoiado.
Além disso, o Minc acusa a produtora Ciel de ter vendido entradas mais caras do que foi acordado inicialmente, não tendo comprovado a distribuição de 8,75% de ingressos dedicados a alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Através de nota oficial, o advogado da produtora Ciel, Alessandro Dessimoni afirma que entrou com uma ação judicial de revisão do caso porque “os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos” e a cobrança, portanto, seria desproporcional.
“Numa prestação de contas com dezenas de itens aprovados, o MinC alega que não houve a comprovação de que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do valor esperado. Estes são os únicos dois itens em discordância e, por essa razão, pedimos a revisão da pena desproporcional aplicada, cientes de que, ao final do processo judicial, a CIEL cumprirá a decisão tomada pela justiça, seja ela qual for”, diz Dessimoni em nota.
Em outubro de 2016, a Ciel tentou um recurso junto ao ministério para evitar a pena de devolver o valor total do projeto, mas o recurso foi negado. O prazo legal para que a produtora realize o pagamento ao MinC já terminou e o processo está em vias de ser levado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que pode incluir a empresa de Claudia Leitte no cadastro de devedores da União.
Segundo o advogado da produtora, o pagamento da pena ainda não foi realizado pela produtora porque “o processo perante ao MinC encerra uma fase administrativa, o que significa que as decisões estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário – e, portanto, podem ser objeto de nova análise e/ou revisão”. Dessimoni afirma, ainda, que quando o processo judicial chegar ao fim, caso a produtora Ciel seja responsabilizada, “cumprirá, evidentemente, a decisão da Justiça”.
NOTA OFICIAL
Na qualidade de advogado da produtora CIEL – que reconhece no Ministério da Cultura um parceiro que promove o acesso à cultura para milhares de pessoas e concorda que toda prestação de contas seja minuciosamente analisada – venho à público esclarecer que:
– O pagamento ainda não foi realizado porque o processo perante ao MinC encerra uma fase administrativa, o que significa que as decisões estão sujeitas ao controle de legalidade do Poder Judiciário – e, portanto, podem ser objeto de nova análise e/ou revisão. Sendo assim, a CIEL promoveu no mês de janeiro de 2017 uma ação judicial para a revisão do caso, pois sabe que os shows foram realizados e 100% do dinheiro captado foi aplicado nos referidos eventos;
– Numa prestação de contas com dezenas de itens aprovados, o MinC alega que não houve a comprovação de que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente e que os valores estavam acima do valor esperado. Estes são os únicos dois itens em discordância e, por essa razão, pedimos a revisão da pena desproporcional aplicada, cientes de que, ao final do processo judicial, a CIEL cumprirá a decisão tomada pela justiça, seja ela qual for.
Alessandro Dessimoni
Dessimoni e Blanco Advogados