Alexandre Correa pede prisão de Ana Hickmann por alienação parental

Por Redação
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O empresário Alexandre Correa pediu a prisão em flagrante da apresentadora Ana Hickmann na quarta-feira, 3. Ele acusou a ex-mulher de alienação parental por descumprir uma decisão judicial e impedir que o filho de 11 anos passe o período de férias com o pai. As informações são do Notícias da TV.

Os advogados de Correa, Diva Carla Bueno Nogueira e Enio Martins Murad, do escritório Bueno Nogueira, exigiram que sejam tomadas as medidas necessárias para que o menino seja entregue ao pai imediatamente. Foi determinado em juízo que a criança deveria ficar com o empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro, sendo retirado às 9h e devolvido às 18h por intermediação dos avós paternos.

Os defensores de Correa afirmaram que a apresentadora teria permitido apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde. Ela teria alegado que viajaria para praia com amigos e levaria o filho.

Ainda de acordo com o Notícias da TV, o empresário tentou chamar a polícia e o Conselho Tutelar para denunciar o descumprimento da decisão, mas não conseguiu completar a ligação.

Para os advogados “não resta outra saída para o requerente senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a requerida cumpra com a lei e permita a convivência entre pai e filho, conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas”.

Além disso, eles afirmaram que Ana “acredita ser imune às determinações bem como isenta das penas legais” por ser famosa e teria adotado uma conduta de descaso com as ordens judiciais.

Foi determinado pela Vara de Família e Sucessões de Itu que a criança não tem necessidade de cuidados maternos constantes por já ter nove anos. Afirmou ainda que os pais devem resguardá-lo dos conflitos familiares.

 

Conforme a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, “nada denota que o contato com pai tem o condão de ensejar risco à integridade do menor e a necessidade de supervisão e acompanhamento por familiares ou pessoas de confiança da mãe”.

Ademais, ficou decretado que os avós paternos devem intermediar as visitas de Correa ao filho na ausência de outras figuras que gozem de proximidade e confiança da criança. A magistrada concedeu, em parte, a tutela antecipada para fixar o regime de visitas provisórias do pai ao menino.

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