Escândalo de Manipulação de Resultados no Campeonato Brasileiro de 2024: Seis Pessoas Indiciadas pela Polícia Federal
Na última quinta-feira (2), o escândalo de manipulação de resultados envolvendo o Patrocinense na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024 mostrou novos desdobramentos com a divulgação do relatório conclusivo. Esse relatório atribui a seis indivíduos o envolvimento em um esquema destinado a favorecer apostadores, e todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Federal.
O auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rodrigo Aiache Cordeiro, que assinou o relatório, aponta o técnico Estevam Soares, ex-jogador da dupla Ba-Vi e ex-treinador de clubes como Vitória da Conquista e Atlético de Alagoinhas, como um dos principais suspeitos.
Estevam estava no comando do Patrocinense na partida investigada, que aconteceu em junho de 2024 contra a Inter de Limeira, pela Série D. O time paulista saiu vitorioso do confronto por 3 a 0, com todos os gols marcados no primeiro tempo. Esse jogo foi o ponto de partida para a investigação da Polícia Federal, que teve início após surgirem suspeitas de irregularidades.
Além de Estevam Soares, o relatório cita outros cinco envolvidos: Richard Sant Clair Silva, conhecido como Richard Bala, ex-zagueiro do Patrocinense; Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do clube; Rodolfo Santos de Abreu, o Dodô, ex-auxiliar técnico do Patrocinense; Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu a gestão do futebol do clube na época do jogo; e Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.
O auditor Rodrigo Aiache Cordeiro identificou que as ações de Richard, Felipe, Estevam, Rodolfo e Anderson se enquadram no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que descreve como infração “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. As penalidades previstas incluem multa, que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.
Além disso, Anderson Rocha e Marcos Vinicius da Conceição também são citados no artigo 243 do CBJD, que criminaliza a prática de “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida”. As punições para este artigo envolvem multas de R$ 100 a R$ 100 mil.