A Confederação Brasileira de Futebol, CBF, se pronunciou sobre a suspensão da partida deste domingo, 05, entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA Catar 2022.
Minutos após o início, agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, e da Polícia Federal, interromperam o jogo. Mais cedo, a Anvisa havia anunciado que quatro atletas argentinos deveriam ser deportados do país por terem ocultado que passaram pelo Reino Unido.
Em nota, a CBF afirmou que ficou surpresa com o momento da suspensão, que segundo a Confederação, poderia ter ocorrido antes da partida.
“A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) lamenta profundamente os fatos ocorridos e que acabaram por provocar a suspensão da partida entre Brasil e Argentina, válida pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA Catar 2022”, diz a nota.
A CBF afirma ainda que defende a implementação dos mais rigorosos protocolos sanitários e os cumpre na sua integralidade, mas ficou surpresa com o momento em que a ação foi realizada.
“A Anvisa poderia ter exercido sua atividade de forma muito mais adequada nos vários momentos e dias anteriores ao jogo”.
A entidade ressaltou que nem o presidente Ednaldo Rodrigues nem os dirigentes interferiram em qualquer ponto relativo ao protocolo sanitário estabelecido pelas autoridades brasileiras para a entrada de pessoas no país.
“O papel da CBF foi sempre na tentativa de promover o entendimento entre as entidades envolvidas para que os protocolos sanitários pudessem ser cumpridos a contento e o jogo fosse realizado. A CBF reitera sua decepção com os acontecimentos e aguarda a decisão da CONMEBOL e da FIFA em relação à partida”, finaliza.
Anvisa
Em nota a Anvisa afirmou que notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (Cievs/MS), ao receber notícias não oficiais sobre as declarações dos atletas.
“A Anvisa considera a situação como sendo de risco sanitário grave, e por isso orientou as autoridades de saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11 da Lei Federal 6.437/1977”.