Hoje dou início a minha série sobre Direito Previdenciário, e nada mais justo que começar diferenciando os segurados da previdência social para que você descubra em qual deles se encaixa, e assim possa cumprir com o seu dever de contribuinte e ainda buscar os seus direitos!
Em linhas gerais, existem duas categorias de segurados da previdência social: O Segurado Obrigatório e o Segurado Facultativo.
Pois bem, o segurado obrigatório tem filiação junto ao INSS automática e ela se estabelece com o exercício da atividade laborativa. Assim, se você exerce atividade remunerada enquadra-se na categoria de segurado obrigatório e, uma vez sendo devidamente recolhida a sua contribuição mensal, terá direito aos benefícios concedidos pelo INSS.
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Os segurados obrigatórios se dividem em:
- Empregado: é aquele que exerce atividade remunerada para uma empresa urbana ou rural com carteira assinada, ou não, sem caráter eventual. A sua contribuição previdenciária deve recolhida pela própria empresa e repassada para o INSS
- Empregado Doméstico: é aquele que exerce sua atividade laboral em casa de família, em atividade sem fins lucrativos. A sua contribuição previdenciária deve ser recolhida pelo empregador.
- Contribuinte Individual: é o empresário, o autônomo. Este deve contribuir pessoalmente sobre a sua renda mensal – pro labore -, para o INSS.
- Trabalhador Avulso: é aquele que presta serviço, por intermédio do sindicato ou pelo gestor de mão de obra, para várias empresas sem vinculo empregatício. Ex: estiva, guindasteiro.
- Segurado especial: é o trabalhador/produtor rural, o meeiro, o pescador artesanal que exerce sua atividade em regime de economia familiar.
O Segurado Facultativo, por sua vez, será aquele maior de 16 anos, que não se enquadra em nenhuma das categorias acima, mas que escolhe contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Um bom exemplo do segurado facultativo é o síndico não remunerado e a dona de casa.
E ai, você se encaixa em qual categoria? Suas obrigações estão todas em dia?
Importante dizer que estamos abordando os segurados em linhas gerais. Assim, você pode ser um segurado sem que tenha conhecimento disso.
Por fim, caso esteja na dúvida de qual categoria você pertence e se todos os seus direitos estão assegurados, procure um profissional de sua confiança para te assessorar.
Não espere o acidente acontecer, a doença te acometer, nem a idade chegar para procurar os seus direitos.
Se seu histórico dentro do INSS estiver sendo alimentado corretamente, seu beneficio pode ser concedido em apenas 5 minutos, basta que você conheça os seus direitos.
Até a próxima!
*Tainá Luna é advogada e especialista em direito previdenciário.