Gerente de Supermercado Recebe Indenização por Dança Motivacional Constrangedora

Por Redação
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Uma gerente de um supermercado na cidade de Salvador, Bahia, será indenizada após ter sido obrigada a participar de práticas constrangedoras de danças e cânticos motivacionais em reuniões de trabalho, conhecidas como “cheers”. A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e pode ser objeto de recurso.

De acordo com o relato da trabalhadora, os funcionários da empresa eram submetidos a uma situação degradante e humilhante durante as reuniões de trabalho, onde eram obrigados a realizar essas práticas motivacionais. Essa conduta era imposta pelos superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional utilizado nas unidades de venda da empresa. Essa versão foi corroborada por testemunhas que, durante o processo, relataram que as músicas eram cantadas não apenas durante as reuniões, mas também nas lojas.

Embora uma testemunha tenha afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela também revelou que os funcionários eram obrigados a entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo dançar, o que gerava desconforto e constrangimento. O desembargador Marcos Gurgel, relator do acórdão, considerou que essa prática “expõe o trabalhador a situação vexatória” e destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que essa imposição é ilegal.

O desembargador mencionou uma decisão do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que afirmou que a jurisprudência da Corte Superior Trabalhista entende que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo. Ele também destacou que, embora a dança fosse apresentada como supostamente motivacional, essa conduta não se adequava às funções dos empregados de um supermercado, caracterizando um abuso do poder diretivo do empregador.

Diante disso, a Primeira Turma do TRT-5 decidiu deferir uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à gerente, com uma decisão unânime que contou com os votos favoráveis do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes. Essa decisão reforça a importância do respeito à dignidade dos trabalhadores e do cumprimento das normas trabalhistas em vigor.

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