O estatuto é uma mudança ante a proposta original aprovada no ano passado pelo papa para estabelecer um tribunal dentro da Congregação para a Doutrina da Fé que instruísse os casos de negligência. A junta que assessora o pontífice em matéria de luta contra os abusos sexuais havia recomendado que a Congregação conduzisse os processos contra os bispos negligentes porque já tem a tarefa de supervisionar os casos de abusos sexuais iniciados contra clérigos.
Diante da série de questões legais e burocráticas que colocavam a proposta original, porém, Francisco decidiu agilizar o procedimento e encarregar os escritórios do Vaticano que já tratam de questões relacionadas aos bispos para investigar e punir os casos de negligência. Na lei, Francisco ressaltou que pode ser destituído um bispo se seus atos ou omissões causarem “dano grave”, físico, moral, espiritual ou financeiro, aos indivíduos ou às comunidades.
Quando os casos forem de abuso, basta que a negligência seja “séria”, segundo a lei. O bispo será informado e poderá se defender. Qualquer decisão de afastar um bispo deve ser aprovada primeiro pelo papa, que contará com um grupo de assessores legais, de acordo com a nova norma. Fonte: Associated Press.