Prefeita De São Francisco Do Conde Gastou R$ 2 Milhões Com Combustível E R$124 Mil Com Ovos De Pascoa

Por Redação
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quinta-feira (25), negou provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, na gestão de Rilza Valentim (PT), relativas ao exercício de 2011. O relator, Conselheiro Fernando Vita, entendeu que, no recurso, a prefeita não apresentou nenhum documento novo capaz de descaracterizar as irregularidades contidas no parecer inicial, sendo mantida a rejeição das contas e a multa imposta no valor de R$ 36 mil.
Em sua defesa, Rilza revigora fatos já articulados em sua manifestação à diligência final, que não foram aceitos na apreciação das contas do exercício, limitando-se a indicar a “intenção” de reverter ou ao menos melhorar a situação de verdadeiro descontrole nas contratações de pessoal e nos gastos diversos com locação, combustíveis, publicidade e festejos. O parecer prévio revelou que o balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada de cerca de R$ 384 milhões e uma despesa executada de R$ 396 milhões, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 12 milhões.
O relatório técnico apontou gastos exorbitantes com locação de veículos, tendo como credores diversas empresas, no valor total de cerca de R$ 15 milhões e no montante de R$ 2 milhões com combustíveis. Desta forma, para se manter uma frota de 124 veículos locados, foram gastos R$ 464,67 por habitante ou R$ 124 mil, por veículo, sendo despendido, ainda, R$ 71,44 por pessoa apenas com combustíveis. As despesas imoderadas com eventos e festas alcançaram o total de R$ 6 milhões, que ao se estabelecer uma relação habitante X despesa correspondente a R$ 193,56 por pessoa.

Por fim, para se manter a população informada sobre as ações institucionais e dos atos oficiais, únicas hipóteses admissíveis de publicidade do Município, foram gastos o equivalente a R$ 133,15 por cada habitante, vez que a despesa total atingiu R$ 4 milhões. Também foi identificada a existência de gastos exagerados com a aquisição de ovos de páscoa, na quantia de R$ 148 mil, cestas básicas e pescados, no valor de R$ 476 mil, o que indica a prática meramente clientelista e assistencialista da administração, não contribuindo para o aperfeiçoamento dos indivíduos, pois não propicia o indispensável crescimento intelectual, social, moral e econômico.

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