A profissão do mototaxista atualmente tem sido tema de muitas discussões, principalmente no que diz respeito a sua regulamentação. Diante disto, a Secretaria de Trânsito e Transporte do município de Candeias, região metropolitana de Salvador, ordenará os pontos e o serviço de transporte comercial de passageiros realizado pelos condutores de motocicletas.
A ordenação objetiva proporcionar melhor qualidade do serviço ofertado pelas associações de mototaxistas no município, reestruturando amplamente este setor, iniciando pelo cadastramento dos condutores que prestam serviço de mototaxi, bem como os pontos de mototaxi.
Requisitos para o cadastro dos mototaxistas
O condutor operará apenas 01 (um) veículo duas rodas, que por razão do seu cadastramento e licenciamento deverá preencher os seguintes requisitos:
Ser portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” há, no mínimo, 02 (dois) anos. Atenção: O tempo de habilitação é contado a partir da data de recebimento da CNH definitiva, não sendo levado em conta o tempo da permissão provisória;
Atenção: O cadastramento será realizado no Departamento de Transportes Públicos (Antigo DTC), na Rua Desembargador Teixeira de Freitas, em data e horários brevemente divulgados.
Requisitos para funcionamento dos pontos de mototaxi
Observar as proibições conforme Artigo 181, incisos I ao XIX citados abaixo:
Nas esquinas a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal;
Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque e passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes depois do marco do ponto;
Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Requisitos para circulação dos veículos de mototaxi
O veículo de duas rodas deverá possuir cor padrão, potência mínima de 125cc e máxima de 200cc. Estão excluídos os motociclos tipo “Biz”;
O veículo deverá possuir alça em metálico para apoio do passageiro e demais acessórios exigidos pelo CTB;
O veículo, para fazer parte do sistema, deverá ter no máximo 04 (quatro) anos de uso;
O motociclista do sistema deverá operar com capacete, colete refletivo e moto com numeração de identificação padrão e cores a serem anunciadas em breve pela SMTT;
O veículo deverá ter licenciamento do município de Candeias;
O veículo deverá circular na área do município, excetuando as vias estaduais e federais;
Observação: Os critérios adotados para o número máximo de condutores, que terão credenciamento ao sistema, serão de acordo com os dados do IBGE, considerando a extensão territorial do município versus população.
Fonte: Ascom/PMC
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