Antes mesmo que o projeto chegue ao Senado, começa na Casa o debate a respeito do Marco Civil da Internet. Em duas audiências, uma na terça (27) e outra na quinta-feira (29), os senadores da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) vão ouvir as opiniões de especialistas, de representantes do governo e das empresas de telecomunicação e de tecnologia a respeito do projeto (PL 2.126/2011) que estabelece os direitos e deveres básicos dos internautas. Pessoas de todo o país podem enviar perguntas e comentários para as audiências, desde já, por meio do portal e-Cidadania. Também é possível a interação pelo Facebook, pelo Twitter e pelo Alô Senado (0800-612211).
Relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a proposta ainda não foi votada na Câmara dos Deputados por falta de acordo. Os dispositivos que tratam da chamada “neutralidade da rede”, da privacidade do usuário e do armazenamento de dados do internauta sofrem oposição das empresas de telecomunicações e de tecnologia. Esses pontos, além da espionagem de dados de internautas brasileiros feita pelo governo americano, devem estar no centro dos debates da CCT.
O projeto de Marco Civil da Internet foi apresentado pelo governo em 2011, tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que passou por consulta pública entre 2009 e 2010. O texto reconhece que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania e estabelece que a disciplina do uso da rede no país deve ser norteada pela defesa da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, pela proteção da privacidade e pela preservação da segurança, da estabilidade e da natureza participativa da rede. Também são especificados no PL 2126/2011 os objetivos da lei, sendo os principais a universalização do direito de acesso à internet e a promoção da inovação na área.
Entre os direitos assegurados aos internautas, o projeto menciona a inviolabilidade e o sigilo de suas comunicações, exceto em caso de ordem judicial; a não suspensão do acesso à internet, a não ser por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; a clareza e transparência nos contratos; e a proteção dos dados de acesso e uso da rede, que não poderão ser fornecidos a terceiros, exceto com prévio consentimento do usuário. Informações da Agência Senado.